STJ. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Aplicação retroativa da Lei 9.271/96. CPP, art. 366. Impossibilidade.
«Prescrição. A Lei 9.271, de 17/04/96, não se aplica aos crimes praticados em data anterior à sua vigência, por veicular norma de natureza penal mais gravosa ao acusado, quando prevê a suspensão do prazo prescricional.»
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