STJ. Ação rescisória. Decadência. Contagem do prazo.
«O prazo decadencial de 2 anos para a interposição de ação rescisória há de ser contado, inequivocamente, do trânsito em julgado de decisão rescindenda.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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