STJ. Concurso público. Poder Judiciário não corrige provas.
«Nenhuma lesão de direito individual ou coletivo pode ser furtado a apreciação do Poder Judiciário. No tocante aos concursos públicos, não se confundem os atos formais, regidos pela lei e as normas do edital, as questões submetidas à apreciação dos candidatos. O Poder Judiciário não corrige as questões postas pela banca examinadora.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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