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DOC. 103.1674.7176.2500

STJ. Competência. Crime contra o sistema financeiro. Tratando-se de conduta delituosa prevista no Lei 7.492/1986, art. 19, estabelece o art. 26 do mesmo diploma, caber ao Ministério Público Federal a promoção da ação penal, perante a Justiça Federal.

«E assim conhecido, tratando-se de atividade delituosa que apresenta os contornos da figura prevista no Lei 7.492/1986, art. 19, em cujo diploma (art. 26) se prevê a promoção da ação penal pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal, devem os autos ser remetidos a esta última, para as ulteriores providências.»

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