STF. Importação. Veículos usados. Proibição de sua importação (Port. do DECEX 08/91).
«É legítima a restrição imposta, à importação de bens de consumo usados, pelo Poder Executivo, ao qual foi claramente conferida, pela CF/88, no art. 237, a competência para o controle do comércio exterior, além de guardar perfeita correlação lógica e racional o tratamento discriminatório, por ela instituído.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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