STJ. Prescrição. Lei de Imprensa. Lei 5.250/67.
«As normas do CP, relativas à prescrição, aplicam-se à Lei 5.250/1967 (Imprensa). Assim, no tocante à suspensão e interrupção do prazo; neste caso, por exemplo, a sentença condenatória. O acórdão que a confirma tem natureza declaratória. A prescrição, considerando esses pormenores, ocorrerá 2 anos após a data da publicação, ou transmissão incriminada (prescrição da pretensão punitiva), e a condenação, no dobro do prazo em que for fixada (prescrição da pretensão executória).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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