STJ. Recurso. Embargos infringentes. Julgamento originário do Tribunal de Justiça. Hipótese de cabimento.
«Os Embs. Infs. no processo penal, foram introduzidos pela Lei 1.720-B; acrescentou redação ao parágrafo único do CPP, art. 609. A norma integra o Título II - Dos Recursos em Geral. Especificamente, no cap. V - Do processo e do julgamento dos Recursos em Sentido Estrito e das Apelações nos Tribunais de Apelação. O instituto tem, pois, como pressuposto decisão não unânime de 2ª Instância. Não alcança a hipótese de o Tribunal atuar originariamente para processar e julgar a ação penal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito