STF. Advogado. Representação processual. Procurador autárquico. Mandato.
«Tratando-se de autarquia, a representação por procurador do respectivo quadro funcional independe de instrumento de mandato. Suficiente é a revelação do «status», mencionando-se, tanto quanto possível, o número da matrícula. Declinada a simples condição de advogado inscrito na OAB, presume-se a contratação do profissional para o caso concreto, exigindo-se, aí, a prova do credenciamento - a procuração.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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