STJ. Desapropriação. Despesas com a publicação de editais. Adiantamento. Incumbência do expropriante. Decreto-lei 3.665/41, art. 34.
«A iterativa jurisprudência de ambas as Turmas deste Tribunal tem firmado o escólio, segundo o qual, em respeito ao princípio da justa indenização, incumbe ao expropriante adiantar as despesas com editais, necessários ao levantamento da indenização. Precedentes.»
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