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DOC. 103.1674.7178.1900

STJ. Desapropriação. Despesas com a publicação de editais. Adiantamento. Incumbência do expropriante. Decreto-lei 3.665/41, art. 34.

«A iterativa jurisprudência de ambas as Turmas deste Tribunal tem firmado o escólio, segundo o qual, em respeito ao princípio da justa indenização, incumbe ao expropriante adiantar as despesas com editais, necessários ao levantamento da indenização. Precedentes.»

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