STJ. Incidente de falsidade. Prova. Embargos de terceiro. Suspensão da ação principal. Julgamento na mesma sentença. Ausência de prejuízo. Reconhecimento, «ex officio», da falta de interesse de agir. CPC/1973, art. 390.
«Embora suspensos os embargos de terceiro em função de incidente de falsidade apresentado, não pode reconhecer a nulidade apontada só porque em uma única sentença o Juiz de Direito não acolheu o incidente e, sucessivamente, afastou os embargos de terceiro, sendo certo que os agravantes não se desincumbiram de demonstrar qualquer prejuízo.
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