STF. Recurso extraordinário. Agravo de instrumento. Decisão pelo relator. Legalidade.
«Esta Corte, de há muito, tem o entendimento de que compete ao relator de agravo de instrumento decidi-lo inclusive quanto ao mérito, não havendo, nisso, qualquer inconstitucionalidade por ofensa à competência do órgão colegiado a que ele pertence, uma vez que de sua decisão é cabível agravo regimental para este.
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