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DOC. 103.1674.7178.8100

STF. Julgamento. Voto. Questão de ordem. Proclamação do resultado. Possibilidade de retificação dos votos já proferidos, desde que na mesma Sessão de julgamento. Votos vencidos.

«Os Ministros do STF podem, excepcionalmente, modificar os votos que proferiram na resolução da causa, mesmo que já proclamado o resultado da decisão colegiada, desde que o façam, no entanto, no curso da mesma Sessão em que efetuado o julgamento do processo.

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