STF. Pena. Sentença condenatória. Individualização da pena. Ausência de fundamentação.
«A simples referência aos critérios do art. 59, CP, equivale à ausência de fundamentação da individualização da pena, que reclama a indicação da base empírica a partir da qual cada um dos padrões legais tenha sido levado em conta, a benefício ou em prejuízo do acusado.»
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