STJ. Adoção. Testamento.
«Não existem, se não quando observadas as exigências estabelecidas em lei. A circunstância de que alguém tenha manifestado a intenção de adotar ou de testar não releva para esses fins, se o ato jurídico não veio a ser efetivamente praticado. Inexistência de pretensa adoção de fato.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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