Carregando…

DOC. 103.1674.7179.0600

STJ. Advogado. Intimação. Escritório de advocacia. Intimação no nome de advogado que já não fazia parte do quadro. Validade. Aplicação do CPC/1973, art. 243.

«Quando diversos advogados de um mesmo escritório patrocinam uma causa, as intimações podem ser validamente feitas em nome de qualquer um deles. Cabia ao advogado que deixou o escritório e o patrocínio da causa, em cujo nome se faziam habitualmente as intimações, ter comunicado o fato ao Juízo. Em assim não agindo, não se pode imputar erro à Justiça.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito