STJ. Sentença. Férias forenses.
«Na trilha de precedentes da Corte, não é nula a sentença proferida durante as férias.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito