STJ. Ação rescisória. Requisitos.
«A juntada do acórdão que proclamou, «incidenter tantum», a inconstitucionalidade de lei só é necessária para possibilitar o julgamento do extraordinário, não constituindo solenidade essencial ao ajuizamento da ação rescisória, bastando, para tanto, a presença, nos autos, do aresto rescindendo e a prova de seu trânsito em julgado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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