STF. Princípio do Juiz natural. Ex-Prefeito Municipal. Órgão fracionário do Tribunal de Justiça.
«A jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de que a submissão de Prefeitos Municipais e de ex-Prefeitos Municipais (estes, na hipótese de infração cometida ao tempo em que exerceram a Chefia do Poder Executivo local) a competência de órgãos fracionários do Tribunal de Justiça (Câmaras ou Turmas), nas ações penais originárias, não importa em transgressão ao postulado do Juiz natural, eis que, em tal situação, a jurisdição penal é exercida originariamente pelo próprio órgão investido, «ope constitutionis», do poder de julgar aqueles agentes públicos.»
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