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DOC. 103.1674.7181.0200

STJ. Cruzados bloqueados. Banco Central do Brasil.

«A Lei 8.024/90, pelo art. 6º, transferiu ao Banco Central do Brasil os saldos existentes em caderneta de poupança, superiores a NCz$ 50.000,00. O Banco Central do Brasil é a parte legítima. O índice a ser aplicado para corrigir os ativos financeiros é o IPC.»

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