STJ. Intimação. Procuradores da União. Intimação pessoal. Lei Complementar 73/93. Concepção.
«O Lei Complementar 73/1993, art. 38, ao prescrever que as intimações e notificações são feitas nas pessoas do advogado da União ou do Procurador da Fazenda, encerra um comando imperativo, que há de ser concebido no sentido de que tais comunicações processuais devem ser efetuadas pessoalmente, por mandado, a cargo de Oficial de Justiça.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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