STJ. Suspensão do processo. Lei 9.099/95, art. 89. Homicídio culposo. Concurso formal. Pena mínima.
«No cálculo da pena mínima para fins de suspensão do processo (Lei 9.099/95, art. 89), leva-se em conta a causa de aumento decorrente do concurso formal.»
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