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DOC. 103.1674.7182.2200

STJ. Competência. Crime contra a honra praticados quando já encerrado o período oficial da propaganda eleitoral.

«Encerrado o período oficial de propaganda eleitoral, como exsurge dos autos, no caso vertente, não há que se falar de crime contra honra, nos precisos termos da lei eleitoral, competindo, por isso, à Justiça Comum Estadual o processo e julgamento do feito.»

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