STJ. Júri. Uso de algemas durante o julgamento pelo Tribunal do Júri. Constrangimento ilegal. Inexistência. CPP, art. 497, I.
«A jurisprudência pretoriana tem afirmado o entendimento de que não configura constrangimento ilegal a manutenção do réu algemado durante a sessão plenária do Tribunal do Júri se esta medida for necessária ao bom andamento e segurança do julgamento, bem como das pessoas que nele intervêm.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito