STJ. Execução fiscal. Anulatória de débito fiscal. Conexão reconhecida. CPC/1973, art. 103.
«O instituto da conexão da necessidade de segurança jurídica, bem como da aplicação do princípio da economia processual. A sua adoção tem a vantagem de impedir decisões conflitantes entre ações que contenham algum(ns) elemento(s) similar(es). Isso sem contar na economia processual que gera, pois evita que vários Juízes julguem concomitantemente causas semelhantes. Existindo - ainda que remotamente - a possibilidade de serem proferidas decisões conflitantes, ou havendo alguma semelhança entre duas demandas, é conveniente que as ações sejam reunidas para fins de prolação de apenas uma sentença. Constatada a conexão entre ação executiva fiscal e ação anulatória de débito fiscal ajuizadas em Comarcas diferentes, determina-se a reunião dos feitos.»
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