STJ. Juizado Especial. Suspensão do processo. Lei 9.099/95. Recusa do Ministério Público. Ausência de manifestação do Juiz.
«O Magistrado não está vinculado ao Ministério Público, na proposta de suspensão do processo criminal (Lei 9.099/95, art. 89) ou na sua recusa. Todavia, deve manifestar-se, em qualquer das hipóteses, o que não ocorreu, no particular. Circunstâncias que não inibem o procedimento.»
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