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DOC. 103.1674.7183.2600

STF. Recurso. Apelação. Julgamento. Acórdão condenatório. Intimação dos réus e seu defensor pela Imprensa Oficial. Validade. CPP, art. 370.

«A intimação pessoal ao réu é exigível apenas quando se trate de sentença condenatória de 1º grau (CPP, art. 392, I). Não, assim, quando se cuide de acórdão, que, julgando apelações da Defesa e do Ministério Público, provê, em parte, apenas o recurso deste último, para condenar um dos réus e aumentar a condenação do outro, como ocorreu no caso.

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