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DOC. 103.1674.7183.6100

STJ. Falência. Execução trabalhista. Competência. Juízo falimentar.

«Os atos de execução devem ser praticados no Juízo falimentar, salvo se, quando decretada a falência, já houver data designada para a alienação judicial. A adjudicação deferida antes da quebra não é por essa afetada.»

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