STJ. Administrativo. Concurso público. Prática forense.
«Prática é atividade, desenvolvimento na espécie, de habilitação técnica. Forense traduz idéia do serviço próprio do foro (não-restringe - no foro). Compreende tanto o trabalho na 1ª Instância como nos Tribunais. Pode, ademais, ser desenvolvida sem a presença física nos fóruns. Compreende ainda assessoria, pesquisa em bibliotecas, revistas e computador. O estágio das Faculdades atinge o mesmo fim, coloca o estudante, como aprendizagem, em contato com as lides forenses.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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