STJ. Advogado. Renúncia. Mandato. Ausência de notificação. CPC/1973, art. 45.
«Enquanto não notificado o constituinte da renúncia do advogado, não corre o prazo de dez dias previsto no CPC/1973, art. 45, permanecendo o renunciante como patrono na causa. Precedentes.»
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