STJ. Advogado. Substabelecimento. Intimação.
«É pacífico no STJ o entendimento de que, sendo vários os advogados da parte, basta a intimação de um deles. Na hipótese, a advogada substabelecida reside na comarca onde foi ajuizada a ação e o advogado substabelecente reside no Rio de Janeiro e nestes casos têm alguns precedentes desta Corte no sentido de ser necessária a inclusão do nome do advogado substabelecido, ainda que não haja requerimento neste sentido. Entendo que, no caso, deve constar o nome do advogado substabelecido nas publicações.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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