STJ. Honorários advocatícios. Recurso especial não admitido. Execução autônoma. Lei 4.215/63. Substabelecimento sem reservas.
«A jurisprudência desta Corte, interpretando a Lei 4.215/1963 (EOAB), pacificou-se no sentido de que o advogado da parte vencedora pode intentar execução autônoma para cobrar os honorários da sucumbência.
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