STJ. Juros. Direito econômico. Caderneta de poupança. Mês de janeiro/89. Legitimidade passiva «ad causam» da instituição financeira. Mudança de critério da remuneração. Correção monetária. IPC. 42,72%.
«Esta Egrégia Corte pacificou o entendimento de que a instituição financeira com quem se firmou o contrato de depósito é quem tem legitimidade passiva para responder por eventual prejuízo na remuneração de conta de poupança em janeiro/89.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito