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DOC. 103.1674.7184.0500

STJ. Juros. Direito econômico. Caderneta de poupança. Mês de janeiro/89. Legitimidade passiva «ad causam» da instituição financeira. Mudança de critério da remuneração. Correção monetária. IPC. 42,72%.

«Esta Egrégia Corte pacificou o entendimento de que a instituição financeira com quem se firmou o contrato de depósito é quem tem legitimidade passiva para responder por eventual prejuízo na remuneração de conta de poupança em janeiro/89.

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