STJ. Locação. Retomada para uso de herdeiros. Legitimidade ativa do espólio. CCB, art. 1.580. CPC/1973, art. 12, V.
«Face às disposições contidas no CCB, art. 1.580, c/c o CPC/1973, art. 12, V, o espólio representado pelo inventariante, tem legitimidade para propor ação de despejo, a fim de que o imóvel seja destinado para uso de herdeiro. Precedente do STJ.»
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