STJ. Mandado de segurança. Ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.
«O STJ é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado (Súmula 177/STJ). Hipótese em que o «writ» foi impetrado contra ato do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, presidido pelo Ministro de Estado da Fazenda. Declinação da competência para uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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