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DOC. 103.1674.7184.2500

STJ. Petição inicial. Inicial. Deficiência. CPC/1973, art. 267, § 1º.

«A determinação de que se emende a inicial em dez dias far-se-á ao autor, por seu advogado, não incidindo o disposto no CPC/1973, art. 267, § 1º.»

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