STF. Prova ilícita. Contaminação.
«Decorrendo as demais provas do que levantado via prova ilícita, tem-se a contaminação daquelas, motivo pelo qual não subsistem. Precedente: «habeas corpus» 69.912/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence perante o Pleno, com acórdão veiculado no Diário da Justiça de 25/03/94.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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