STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Disacusia em grau mínimo. Auxílio-acidente devido. Súmula 44/STJ. Lei 8.213/91, art. 86.
«Comprovada a necessidade de maior esforço para a execução das tarefas de seu labor, o trabalhador tem direito ao auxílio por acidente de trabalho, sendo irrelevante que a doença não esteja em grau avançado. (Súmula 44/STJ).»
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