STJ. Casamento. Meação. Cônjuge sobrevivente. Direito real de habitação. CCB, arts. 1.611, § 2º, 715 e 748. Registro. Lei 6.015/73, arts. 167, I e 7º. Dispensabilidade. Direito decorrente do direito de família.
«O direito real de habitação em favor do cônjuge sobrevivente se dá «ex vi legis», dispensando registro no álbum imobiliário, já que guarda estreita relação com o direito de família.»
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