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DOC. 103.1674.7185.3300

STJ. Crédito rural. Taxa divulgada pela ANBID ou CETIP.

«É ilícita a cláusula contratual que estabelece a aplicação dos encargos financeiros à taxa divulgada pela ANBID ou CETIP, por ficar ao alvedrio exclusivo de uma das partes contratantes, nos moldes da Súmula 176/STJ.»

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