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DOC. 103.1674.7185.7500

STJ. Juizado Especial Criminal. Crime de imprensa. Suspensão condicional do processo. Possibilidade.

«No crime de imprensa, capitulado no Lei 5.250/1967, art. 20, é possível a suspensão condicional do processo, «ex vi» do disposto no Lei 9.099/1995, art. 89.

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