STJ. Juizado Especial Criminal. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89.
«A Lei 9.099/1995 é sistema. Não se confunde com procedimento especial. A suspensão condicional do processo (art. 89) é norma de natureza processual e penal. Esta, sem dúvida, mais favorável. Aplica-se imediatamente, por imperativo da CF/88. Não se considera, na espécie, o procedimento do CPP.»
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