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DOC. 103.1674.7186.4800

STJ. Mandado de segurança. Ação de cobrança. Pagamento.

«O mandado de segurança não se confunde com a ação de cobrança. Toda ação repousa na causa de pedir. Não se pode, em mandado de segurança, deduzir fato gerador de direito de crédito para reclamar pagamento. A Lei 5.021/1966 veda, no «mandamus», pedir «vencimentos e vantagens pecuniárias». Diferente, entretanto, se a causa de pedir for ilegalidade da sanção administrativa aplicada. No caso, concedida a segurança, repõe-se a situação jurídica anterior, em conseqüência, também o pagamento do que lhe fora ilegalmente suspenso. A prestação jurisdicional cumpre ser exaustiva, no sentido de repor, às inteiras, quanto possível, o direito reconhecido.»

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