STJ. Suspensão do processo. Lei 9.099/95. Processo em curso. Aplicação.
«A Lei 9.099/1995 não é mero procedimento processual penal. Constitui - sistema jurídico - resultante do comando do CF/88, art. 98. Reúne também normas penais mais favoráveis do que o CP. Cumpre aplicá-las, por imperativo constitucional. Mantém-se o julgado. Urge, todavia, abrir oportunidade para eventual aplicação da referida lei. Caso não obtenha o consentimento, aplicar-se-á a sentença condenatória.»
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