STJ. Ação popular. Liminar. Suspensão. Competência do Presidente do Tribunal. Leis 4.717/65, art. 5º, § 4º, e Lei 8.437/92, art. 4º, § 1º.
«O Presidente do Tribunal é competente para suspender liminar concedida no 1º grau, em ação popular, cujo poder de cassação se estende à sentença que confirma a concessão da liminar.»
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