STJ. Família. Casamento. Alimentos entre cônjuges. Pensão fixada por prazo determinado de um ano. Impossibilidade.
«Se, na constância do casamento, a mulher não dispõe dos meios próprios para prover o seu próprio sustento e se o seu marido, que deixou o lar, tem capacidade para tanto, não se pode fixar o dever alimentício pelo prazo de apenas um ano, apenas porque ela tem formação universitária.»
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