STF. Execução fiscal. Tributário. Falência. Multa fiscal moratória. Natureza jurídica administrativa. Súmula 565/STF. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, III.
«Segundo a orientação de ambas as Turmas do STF, a Súmula 565/STF «diz respeito à natureza administrativa da pena que se consubstancia na multa fiscal moratória e está em vigor em face da CF/88, porque esta não alterou essa natureza» (AGRAG 197.625, Moreira Alves, 17/10/97).»
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