STJ. Administrativo. Greve. Funcionários do Ministério da Economia e Fazenda. Certificado. Ausência.
«O particular não pode ser prejudicado pela paralisação dos serviços públicos. Se não há a realização de vistoria para o desembaraço de mercadorias em decorrência de greve dos servidores, devem as mesmas ser liberadas para que o particular não sofra prejuízo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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