STJ. Administrativo. Hospital mantido por entidade privada. Município. Fiscalização das verbas repassadas pelo SUS.
«O Município tem poderes para fiscalizar o modo como são empregadas as verbas repassadas pelo SUS; todavia, não pode, para esse efeito, intervir em entidade privada, assumindo-lhe a direção a gestão dos bens, salvo se os poderes de fiscalização forem inibidos.»
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