STJ. FGTS. Litisconsórcio simples. Atos. Efeitos. CEF. Legitimidade. IPC. Janeiro/89. Junho/87. Abril/90. Fevereiro/91.
«No litisconsórcio facultativo simples várias pessoas podem mover ação em conjunto, havendo comunhão de direitos ou afinidades de questões, mas cada litisconsorte é independente e autônomo. Os atos por eles praticados só produzem conseqüências com relação àqueles que o praticou, não se estendendo aos demais.
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