STJ. Tributário. Compensação. Tributos lançados por homologação. Ação judicial.
«Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação (CTN, art. 150), a compensação constitui um incidente desse procedimento, no qual o sujeito passivo da obrigação tributária, ao invés de antecipar o pagamento, registra na escrita fiscal o crédito oponível à Fazenda, que tem 05 anos, contados do fato gerador, para a respectiva homologação (CTN, art. 150, § 4º); esse procedimento tem natureza administrativa, mas o Juiz pode, independentemente do tipo da ação, declarar, quando contestado pelo Fisco, que o crédito é compensável, decidindo desde logo os critérios da compensação («v.g.», data do início da correção monetária).»
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